sexta-feira, 21 de março de 2008

43 O INGRESSO NA POLÍCIA CIVIL

O ingresso na Polícia Civil de Rondônia é feito por concurso público de provas ou de provas e títulos, além de exames médicos, psicológicos e de capacidade física, com a investigação social do candidato.
Com relação à investigação social e aos testes de capacidade física, candidatos reprovados têm recorrido ao Poder Judiciário, o qual tem concedido liminares em Mandado de Segurança, entendendo que com relação à capacidade física, não se pode exigir desempenho de atleta para o serviço público e nem adota critérios esportivos diferentes em virtude de sexo, idade etc.
Na investigação social, a falta de um critério estabelecido por lei para aferir conduta pública, anula o ato administrativo que reprova o candidato por motivo de foro íntimo, ou fatos não previstos em lei.
Tem-se imaginado por que pessoas já responderam a processos criminais e os que estão indicados em inquérito policial, inclusive aqueles que já cumpriram pena anos passados, conseguem se inscrever, fazer as provas, passar nas demais fases e afinal lograr êxito na nomeação para o serviço público policial. A resposta é facilmente entendível em virtude do princípio constitucional do estado de inocência penal que diz: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória." (inciso LVII do artigo 5.º da Constituição Federal).
Assim, o fato de estar o candidato respondendo a inquérito policial ou denunciado por crime, não implica em ficar desde já condenado a não prestar concurso público.
Para os que foram condenados em sentença transitada em julgado, ainda poderão prestar concurso se estiverem amparados no art. 93 do Código Penal - Reabilitação - e ainda na disposição explicativa do art. 202 da Lei n.º 7.210/84 - Lei de Execução Penal. Com relação a esta, é de se lembrar que lei federal ainda não tratou de proibição para concursos públicos de candidatos incluídos nas condições supracitadas.

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