sexta-feira, 21 de março de 2008

7 A NOVA POLÍCIA

A Polícia brasileira é marcada por uma expressão do presidente Washington Luiz quando afirmou que “a questão social no Brasil era um caso de polícia”. Na verdade, a Polícia é o socorro do povo. É dela que as pessoas se lembram quando estão em perigo ou sendo atacadas pelos marginais.
Observa-se que a instituição tem passado por transformações desde o seu surgimento. Nos primórdios, a instituição tinha como característica principal a ação repressiva voltada para a manutenção da ordem pública diante da crescente diversidade social e étnica do século XIX.
O poder discricionário da polícia se tornou liberdade de ação frente aos preceitos legais e normativos, e o arbítrio foi considerado o principal instrumento de controle e manutenção da segurança do Estado, gerando uma tradição de desrespeito aos direitos individuais.
O excesso de poder revelou-se uma característica quase “natural” do exercício da autoridade policial, funcionando como um mecanismo de aplicação extralegal da justiça.
O federalismo de 1891 deixou para os estados as questões policiais e cada um deles organizou o seu aparelho policial, sempre usado como instrumento habitual de ação política.
Pelas constituições de 1934, 1937 e 1946, as polícias militares, instituídas para a segurança interna e a manutenção da ordem nos estados, nos territórios e no Distrito Federal, eram consideradas como força auxiliar do Exército.
Com a ditadura de 1964 foi aberto um enorme buraco entre a Polícia Militar e a Polícia Civil, com decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, dando ao Exército o controle e a coordenação das Polícias Militares por intermédio do Estado-Maior do Exército, cabendo tal função especificamente à Inspetoria Geral das Polícias Militares, chefiada por um general de brigada.
Segundo a doutora em Antropologia Ana Paula Miranda[1], com o Golpe de 1964, a segurança pública passou a ser tratada como prioridade, a partir da Doutrina de Segurança Nacional, resultando no aprofundamento do modelo institucional autoritário, voltado para o total controle da informação na luta contra o inimigo interno — as organizações políticas de esquerda.
Ao final do período militar, a percepção da violência revelou-se mais aguda, e tornou-se institucionalizada com a criação, pelo então ministro da Justiça, Petrônio Portella, de um grupo de trabalho para analisar o fenômeno do crime e da violência e propor políticas públicas para combatê-los, dando início a um novo campo de estudo — a violência urbana.
Assim, os anos 80 caracterizaram-se pela rejeição da concepção militarizada da ação policial, identificada como “herança da ditadura”. Setores de esquerda, com diversas orientações partidárias, demandavam a remodelação e modernização das instituições policiais, bem como a adoção de estratégias de ação pautadas pelo respeito aos direitos dos cidadãos.
A Constituição Federal de 1998 veio colocar tudo no seu devido lugar, embora ainda haja algumas coisas que ainda não ficaram bem acomodadas. Contudo, afirma-se que a CF Cidadã já é um marco na modernização da Polícia.
A nova Carta representou, portanto, uma reforma na concepção ideológica e doutrinária da segurança pública. Além de “dever do Estado”, como está postulado no art. 144 da Constituição, a segurança pública passou a ser também responsabilidade de todos, o que significa, formalmente, o reconhecimento de um Estado democrático, no qual a concepção de ordem está diretamente relacionada às atitudes e valores do cidadão, quer isoladamente, ou em coletividade.
Deve-se considerar que, do ponto de vista formal, desde a década de 80, as propostas de políticas públicas na área de segurança contemplam demandas específicas: violência racial, violência doméstica e de gênero, crianças e adolescentes, idosos.
Desde a gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, a União trabalha com a proposta de unificação dos órgãos policiais com o objetivo de solucionar os problemas existentes na área de segurança pública, contribuindo para a diminuição da violência e a melhoria da qualidade de vida nos centros urbanos, que enfrentam problemas estruturais e sociais.
A Folha de São Paulo[2], noticiou em 2001 que o governo federal usava a liberação de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública para fazer com que os Estados promovessem a integração das polícias Civil e Militar, adotando inclusive um comando único – subordinando as duas polícias a um único secretário da Segurança Pública.
Em muitos estados, segundo o então ministro da Justiça, José Gregori, havia mais de um secretário – um da Polícia Civil e o outro da PM - ou o governador acumula indevidamente essa responsabilidade.
A unificação dos órgãos policiais deveria, segundo o então ministro, acontecer de forma gradual. Em um primeiro momento, unificando o comando das duas corporações, tanto a nível regional, como no aspecto estadual. Em uma segunda fase, as escolas de formação policial (civil e militar) deveriam ser unificadas. O soldado como o investigador de polícia, o delegado como o oficial, e os demais agentes policiais, deveriam freqüentar a mesma escola de formação, para uma maior integração, o que permitiria o desenvolvimento de atividades conjuntas, algo que ainda está para acontecer em muitos estados brasileiros.
Como se tem observado aos longos desses anos de empreitada pela implantação da proposta, a unificação somente poderá ser bem sucedida se tiver a participação de todos os interessados - policiais e população - e estiver voltada não para um momento político, mas para a efetiva melhoria do sistema.
Em Rondônia, a integração das polícias começou ocorrer efetivamente na gestão do Secretário da Segurança, deputado Paulo Moraes. Mas ainda há muito por se fazer. As mudanças podem e devem ser realizadas de forma gradativa, além das escolas de formação, e mesmo de unidades policiais unificadas, as chamadas UNISP, envolvendo integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
Como bem preconiza nossa Carta Magna, a segurança pública é um dever do Estado e um direito do cidadão. Mas, essa deve ser de qualidade para permitir o desenvolvimento do país e o fortalecimento do Estado democrático de Direito e das instituições, que são a garantia da democracia e dos direitos individuais do cidadão, como defende Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, advogado em Ribeirão Preto (SP) e membro titular da Academia Ribeirão Pretana de Letras Jurídicas.
Não se pode esquecer que a Polícia é feita por homens e mulheres. Esses são os verdadeiros AGENTES DA LEI e como tal merecem ser reconhecidos pelo Poder Público e pelo povo.
Cabe aqui citar que “o policial é um profissional que tem o senso do perigo e que sabe suspeitar de um fato incomum, usar de sua autoridade, tendo ainda uma dose de cinismo no trato com o criminoso, sabendo manter o sigilo, tendo solidariedade e lealdade com seus colegas”. A frase é de Virgilio Donicci, na obra Polícia - Guardiã da Sociedade ou Parceira do Crime, citada em pesquisa realizada pelo delegado Paulo Xisto quando chefiava o 3º DP, em Porto Velho (RO).
[1] Ana Paula Miranda, doutora em Antropologia pela Universidade de São Paulo – USP; Professora da Universidade Cândido Mendes – UCAM; Diretora-Presidente do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.

[2] Governo força a integração das polícias 08/08/2001 - 05h36 http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u34538.shtml

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